Agora é com Cuba.
A Assembleia Geral:
Reconhecendo o interesse partilhado na plena participação de todos os Estados-membros;
Guiada pelos propósitos e princípios estabelecidos da Organização dos Estados Americanos contidos na Carta da organização e em seus demais instrumentos fundamentais relacionados à segurança, à democracia, à autodeterminação, à não-intervenção, aos direitos humanos e ao desenvolvimento;
Considerando a abertura que caracterizou o diálogo dos chefes de Estado e de Governo na 5ª Cúpula das Américas, em Port of Spain, e que, com esse mesmo espírito, os Estados-membros desejam estabelecer um marco amplo e revitalizado de cooperação nas relações hemisféricas; e
Tendo presente que, em conformidade com o artigo 54 da Carta da Organização dos Estados Americanos, a Assembleia Geral é o órgão supremo da Organização,
Resolve:
1. Que a resolução VI adotada em 31 de janeiro de 1962 na 8ª reunião de consulta de ministros das Relações Exteriores, mediante a qual se excluiu o Governo de Cuba de sua participação no Sistema Interamericano, fica sem efeito na Organização dos Estados Americanos.
2. Que a participação de Cuba na OEA será o resultado de um processo de diálogo iniciado por solicitação do Governo de Cuba e em conformidade com as práticas, os propósitos e princípios da OEA."
quarta-feira, 3 de junho de 2009
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